As leis e diretrizes de cibersegurança no Brasil são estruturadas por um conjunto de normas voltadas à proteção de dados e à tipificação de crimes virtuais, destacando-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Marco Civil da Internet e a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber). [1, 2, 3]
- Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber): Instituída pelo Decreto nº 11.856/2023, tem a finalidade de orientar a segurança cibernética no país. Ela foca na proteção de infraestruturas críticas e na resiliência de instituições públicas e privadas contra ataques.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018): É o principal marco regulatório para o tratamento de dados pessoais. A lei exige que empresas e órgãos públicos adotem medidas administrativas e técnicas de segurança para proteger informações de vazamentos, acessos não autorizados e incidentes cibernéticos, sob pena de multas severas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): Estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Ele determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, garantindo o direito ao sigilo das comunicações e dos dados armazenados.
- Tipificação de Crimes Cibernéticos: Modificações no Código Penal, como as trazidas pela Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) e pela Lei nº 14.155/2021, criminalizaram condutas como a invasão de dispositivos, violação de dados, furto e estelionato cometidos por meios eletrônicos.
- Regulações Setoriais Específicas: Órgãos como o Banco Central do Brasil e a Anatel possuem normativas próprias para impor políticas de segurança cibernética mais rigorosas aos setores financeiro e de telecomunicações. [1, 2, 3, 4, 5]




