Os principais tipos de contrato de trabalho no Brasil incluem o de prazo indeterminado (CLT padrão), determinado/experiência, temporário, terceirizado, intermitente, estágio e autônomo (PJ). Eles se diferenciam pela duração, carga horária, benefícios e vínculo empregatício, adequando-se a necessidades específicas de contratação.
- Contrato por Prazo Indeterminado (CLT): A regra geral, sem data de término definida, garantindo todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS, aviso prévio).
- Contrato por Prazo Determinado (inclui Experiência): Tem data de início e fim. O contrato de experiência é limitado a 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez.
- Contrato Intermitente:Introduzido pela reforma de 2017, o funcionário é convocado apenas quando necessário, recebendo pelas horas trabalhadas, podendo ter múltiplos empregadores.
- Contrato Temporário: Regulado pela Lei 6.019/74, utilizado para substituir pessoal ou acréscimo de serviço, com prazo máximo (geralmente 180 dias + 90 dias).
- Contrato de Terceirização (Terceirizado): A empresa contrata outra empresa (prestadora de serviços) para realizar tarefas específicas.
- Contrato de Estágio: Não possui vínculo empregatício CLT, regulado pela Lei 11.788/08, voltado para aprendizado.
- Contrato de Teletrabalho (Home Office): Realizado fora das dependências da empresa, com regras específicas de controle de jornada.
- Contrato de Trabalho Autônomo/PJ: O profissional presta serviços sem vínculo empregatício, emitindo nota fiscal (MEI, por exemplo).
- Contrato de Jovem Aprendiz: Voltado para jovens de 14 a 24 anos, com foco na formação profissional e jornada reduzida.
- Quanto à duração: Indeterminado, determinado ou intermitente.
- Quanto à formalização: Verbal ou escrito, expresso ou tácito.





