sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Negócios - MEI ou Autônomo

 Entenda as principais diferenças entre ser Microempreendedor Individual e ser Autônomo !!!


Fonte: https://sebrae.com.br

Uma questão que gera muitas dúvidas para quem atua em diversas atividades é definir o que é mais vantajoso profissionalmente, constituir-se formalmente como MEI ou atuar como autônomo? E faz muito sentido essa dúvida, uma vez que existem muitas situações semelhantes entre as duas formas de atuação.

Quem pode e quem não pode legalmente ser MEI

Para iniciar essa conversa, precisamos separar estes profissionais em dois grupos.

Primeiro, vamos falar daqueles que precisam de uma formação acadêmica, no mínimo um curso superior em uma faculdade, além de terem que se registrar em um órgão nacional que regula a atividade. Esses profissionais não podem ser MEI. É o caso dos chamados profissionais liberais, tais como advogado, médico, contador, engenheiro, arquiteto, fisioterapeuta, dentista e administrador, entre outros. Todos esses estão impedidos de ser MEI, e, para atuar profissionalmente de forma legal, precisam se constituir através do CNPJ como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou então registrar-se como Autônomos nos setores tributário e fiscal em seu município. 

O outro grupo reúne as chamadas atividades empreendedoras, ou seja, aquelas que não exigem formação acadêmica regular. É o caso de pedreiro, carpinteiro, jardineiro, mecânico, pintor, zelador, diarista, padeiro, cabeleireiro, barbeiro, artesão, animador de festas, reparador de diversos setores, motoristas, inclusive caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativos. São aproximadamente 500 atividades, incluindo não somente profissionais de serviços, mas também de comercio e indústria que podem se constituir legalmente como Microempreendedor Individual (MEI). Essas atividades estão relacionadas nas Atividades Permitidas para o MEI, no Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Esse grupo também pode se formalizar nas opções citadas anteriormente (Autônomo ou cadastro no CNPJ como ME ou EPP). Porém, desde a criação do MEI, em 2009, surgiu para estes uma opção mais simples e com um custo bem menor, desde que atendam às regras básicas do MEI, quais sejam, faturamento de até R$ 81.000,00 por ano (em 2022), ter no máximo 1 empregado e não ser sócio ou administrador de outra empresa.

Qual das opções têm custo menor para o empreendedor? 

Ao se constituir formalmente como Autônomo, o profissional de qualquer dos setores paga um valor anual e recebe um Alvará de Localização para poder atuar legalmente. O custo é definido pelo município e pelo tipo de atividade. Normalmente é maior para as atividades que exigem maior formação acadêmica, variando de aproximadamente R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por ano, incluindo o custo do Alvará mais o ISS municipal, que é arbitrado pelo município. Ocorre que, neste caso, o profissional precisa pagar o INSS como autônomo, cujo valor corresponde a no mínimo 11% do salário mínimo. Somente assim se torna segurado da Previdência Social e passa a ter direito aos benefícios previdenciários, como licença em casos de acidente de trabalho, doença e maternidade, e aposentadoria por invalidez ou por idade. Para ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição, o percentual sobe para 20%. Isso gera um custo anual de no mínimo R$ 2.000,00, mesmo para atividades como pedreiro ou jardineiro, por exemplo.

Caso se constitua como empresa (ME ou EPP), terá o custo de Alvará anual, além do INSS, e pagará ISS conforme o faturamento da empresa. Além disso, será obrigado a contratar um Contador, que dificilmente sairá por menos de R$ 300,00 mensais. Neste caso, o custo total anual considerando que a empresa tenha um faturamento igual ao limite permitido para o MEI (R$ 81.000,00 por ano), seria no mínimo R$ 10.000,00 por ano.

Formalizando-se como MEI, o empreendedor terá somente o custo mensal de 5% do INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, mais R$ 5,00 de ISS. E se possuir atividade de comércio também pagará mais R$ 1,00 por mês a título de ICMS. No ano de 2022, o custo foi de R$ 66,60 por mês, totalizando R$ 800,00 por ano.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, precisa pagar adicionalmente 15% do Salário Mínimo ao INSS.

Importante lembrar que, no caso do MEI, não tem custo de Alvará, nem pagamento de nenhum valor adicional por faturamento. Além disso, não é necessário ter contador.

Conclusão

Assim podemos afirmar que, para todas as atividades permitidas, a constituição como MEI é a melhor opção considerando os custos-benefícios.

Fonte:

https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/mei-ou-autonomo-qual-a-melhor-opcao,9803f781ac4f5810VgnVCM1000001b00320aRCRD


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