MEI (Microempreendedor Individual)* – ideal para quem vende até R$ 81 mil por ano (valor atual) e tem no máximo um funcionário. A inscrição é simples, o imposto é um 2 fixo mensal (R$ 60 + R$ 20 de ICMS, em 2025) e não exige contabilidade completa. É a escolha mais prática para quem trabalha sozinho na feira.
Empresa Individual (EI) no Simples Nacional* – para quem fatura acima do limite do MEI, mas ainda quer a simplicidade do Simples. O faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil (para comércio) ou R$ 480 mil (para indústria/serviços). O imposto varia conforme o anexo e a faixa de receita, e a empresa precisa manter escrituração contábil simplificada.
Sociedade Limitada ( Ltda.) ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)* – quando o negócio cresce, há necessidade de separar patrimônio pessoal, contratar funcionários ou ter mais flexibilidade na divisão de lucros. A Ltda. pode optar pelo Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, mas a escrituração é mais completa e o custo contábil é maior.
Lucro Presumido* – não é um tipo de entidade, mas um regime tributário que pode ser usado por Ltda. ou EI que não ultrapassem o limite de faturamento (R$ 78 mil mensais para comércio). A alíquota do IR é fixa sobre o faturamento, o que pode ser vantajoso se o lucro real for alto.
Resumo rápido:
- Até R$ 81 mil/ano → MEI.
- Até R$ 360 mil/ano (comércio) → EI no Simples.
- Acima disso ou necessidade de estrutura mais robusta → Ltda. (ou SLU) com Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real.
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