segunda-feira, 2 de maio de 2016

Anatel multa empresa de MG que vendia pacotes de acesso à internet sem autorização

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade de três multas aplicadas pelos fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a Unotel Multimídia Ltda. por exploração ilegal de serviços de acesso à internet nos municípios de Capelinha e Farroupilha/MG. Pelo funcionamento clandestino, a empresa foi multada em quase R$ 18 mil, além de ser interditada e caso não pague os débitos terá o nome incluído nos cadastros de inadimplentes da União.

A empresa tentou anular os autos de infração da agência reguladora. Na ação, solicitava que as penalidades fossem substituídas por simples advertência ou a redução do valor das multas aplicadas.

A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência (PFE/Anatel) esclareceram que a firma foi autuada por diversas vezes por ausência de licença de funcionamento de estações de telecomunicação de acesso à internet e falta de relatório de conformidade sobre a exposição de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos nas cidades que operava.

Os procuradores federais sustentaram que, ao contrário do alegado pela Unotel, mesmo se tratando de estação que utiliza equipamentos de potência inferior a 400 mW e localizada em cidades com menos de 500 mil habitantes, os serviços somente poderiam ser explorados com autorização da Anatel.

Além disso, explicaram que os pacotes de acesso à internet eram oferecidos aos clientes por meio de uma interconexão da estação com outra prestadora de banda larga, o que reforça, ainda mais, a legalidade da autuação do órgão federal com base na Lei nº 9.472/1997 e nas resoluções da Agência Reguladora.

As unidades da AGU defenderam que as atuações dos agentes da autarquia reguladora, ao aplicar multas e determinar a interrupção dos serviços foram plenamente legais, uma vez que foi comprovada a clandestinidade na prestação dos serviços. Por fim, sustentaram que não há fundamento legal que ampare o pedido para substituição das multas por advertência dada a gravidade e a insistência em continuar oferecendo os serviços de telecomunicações sem licença de funcionamento.

A 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da empresa. "Não se admite a prestação de serviço de telecomunicações sem prévia autorização do Poder Público, ressalvadas as situações expressamente previstas nos atos normativos da Anatel, as quais, contudo, não se aplicam ao caso dos autos. A sanção aplicada está, portanto, em consonância com a conduta infratora da legislação e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade" destacou um dos trechos da decisão.

Ref.: Processos nº 8249-64.2013.4.01.3800 - Justiça Federal de MG.
 
Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/269157

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